A PI nas PME – que desafios?

Essa ideia é minha!

O tema da propriedade intelectual está intuitivamente presente no dia-a-dia da nossa vida social e profissional, e manifesta-se, por exemplo, na expressão comum: “essa ideia é minha!”. Claro que, se essa ideia não se manifestou, concretizou, ou tomou alguma forma observável (ficou só na cabeça…) não adianta reclamar, pois, provavelmente, alguém teve ideia semelhante, e concretizou-a. E quando a ideia parece ter algum valor, então a frustração é ainda maior. E surge a questão; como podemos reclamar o direito de propriedade sobre as nossas criações, produzidas pelo nosso intelecto?

Mais vale prevenir que remediar. Mas como?

A questão da proteção e defesa no nosso património intangível (por exemplo, a marca que criámos) é ainda mais relevante no contexto das atividades económicas. Se, por definição, o nosso sucesso depende da exploração dos recursos disponíveis – sejam equipamentos, licenças e outros ativos – porque deixamos de fora os ativos de propriedade intelectual? Que influência poderão ter no nosso sucesso? E como podemos assegurar que também esses recursos podem ser livremente explorados por nós?
Muitos empreendedores consideram que é um assunto reservado para grandes empresas e organizações; na realidade, o impacto das más decisões ou da não-decisão pode ter consequências bem pesadas para a pequena empresa.

Se não, vejamos este exemplo:
Durante a recente pandemia, dois sócios iniciaram atividade como operadores turísticos, sob uma marca muito sugestiva das atividades que ofereciam. Lançaram-se nos mercados B2C e B2B. Apostaram na imagem corporativa com essa marca, investindo num website e respetivo nome de domínio, nas redes sociais e demais instrumentos de comunicação.

Passados alguns anos, em conversa com alguém informado sobre o tema de registo de marcas, descobriram que a “sua” marca estava já registada como marca nacional, em nome de uma empresa concorrente. Mais ainda, souberam que um terceiro empresário tinha tentado registar esse mesmo nome de marca, o que tinha sido (naturalmente) recusado por já estar registada.

Em sobressalto, rapidamente anteviram perdas e prejuízos por ter de abandonar a “sua” marca, já afirmada no mercado nacional e espanhol. Quanto custaria recomeçar tudo de novo, com outra marca? E como era possível desconhecerem a existência desse outro operador, nem terem sido confrontados por utilizarem uma marca registada que não lhes pertencia?

Felizmente, nem tudo foram más notícias. Pela mesma via, apuraram que o registo da marca – e assim o direito de uso exclusivo – tinha caducado por falta de pagamento das taxas de renovação…

Para além da discussão sobre o que poderia ser feito de seguida, o exemplo que se retira é óbvio. Fica evidente o prejuízo que quase aconteceu, como consequência do desconhecimento sobre o tema da gestão de ativos intangíveis de propriedade industrial; ou, dito de outra forma, por desconhecerem que deviam ter assegurado o direito exclusivo de utilização da marca, antes de qualquer investimento a esse respeito.

Entretanto, deve dizer-se que toda esta informação foi apurada gratuitamente, no portal digital do INPI.

Mas, afinal, o que se espera que um empreendedor saiba sobre Propriedade Intelectual?

Mais uma função da gestão?

Partindo do pressuposto que, para empreender com sucesso, as competências empreendedoras devem ser complementadas com competências de gestão, podemos perguntar; o que deve um gestor saber sobre Propriedade Intelectual? Não estará longe da verdade afirmar que, não sendo exigível “saber fazer”, o gestor deve pelo menos “conhecer a sua existência e importância”. Aliás, será pacífico afirmar que o nível geral de conhecimento sobre a propriedade intelectual vai pouco mais além do que a perceção intuitiva de posse e do tema da marca que identifica o negócio.

Sistema de Propriedade Intelectual, já ouviu falar?

Fica assente que a Propriedade Intelectual é um tópico relativamente distante dos cidadãos e gestores de PME. Mas em que consiste, afinal?

Trata-se de um conceito jurídico, desenvolvido ao longo de séculos, que possibilita aos autores das criações intelectuais, das marcas e das invenções afirmarem e defenderem os seus direitos. É um conceito complexo, normativo e formal; foi concebido para proporcionar a proteção jurídica das criações humanas e, assim, salvaguardar o investimento na inovação e o respetivo potencial económico para os seus titulares. É posto em prática por um conjunto de entidades oficiais que conferem os direitos e por entidades policiais, fiscais e judiciárias. O seu conjunto estabelece o Sistema de Propriedade Intelectual, de alcance nacional, regional e internacional, que permite aos cidadãos requerer, proteger, explorar e defender esses direitos.

Para muitos, esta caracterização elementar do Sistema de Propriedade Intelectual será suficiente para desincentivar a leitura do restante artigo… na realidade, sabemos que, para os empreendedores, interessa sobretudo assegurar o sucesso do seu negócio. Mas estes, uma vez conscientes da importância que a utilização e proteção do seu património intelectual pode representar, terão todo o interesse e motivação em saber o que fazer e como se poderão relacionar com as entidades que compõem o Sistema, tanto públicas como privadas.

Resumindo, mais do que saberem o que é a Propriedade Intelectual, interessa-lhes saber como podem utilizá-la em seu proveito.

O gestor e o Sistema de Propriedade Intelectual

O processo de registo e concessão de direitos por parte das entidades oficiais de Propriedade Intelectual requer segurança jurídica, isenção e imparcialidade e a utilização de critérios puramente técnicos e legais.

Em consequência desta natureza técnica e jurídica, a “ponte” entre os cidadãos e estas entidades é tradicionalmente assegurada (entre outros) por agentes credenciados e juristas, que os representam no reconhecimento dos direitos, na sua manutenção, anulação, defesa e proteção. Acontece que o recurso a estes profissionais está associado a perceções de preço elevado, o que, aliado à incerteza quanto ao valor potencial da sua propriedade intelectual, constitui uma barreira dissuasora para muitos empreendedores.

Entretanto, as entidades públicas nacionais e internacionais não cessam de promover o papel fundamental que a propriedade intelectual representa na inovação e no desenvolvimento económico. Nesse sentido, e recorrendo às ferramentas digitais atuais, tem sido feito um significativo investimento em plataformas de acesso direto dos cidadãos a estas entidades.

Há outras “pontes” para a Propriedade Intelectual?

Sim! Este forte investimento na criação de interfaces digitais para utilização direta pelos cidadãos teve resultados muito evidentes. Sem pretender substituir a oportuna intervenção de agentes credenciados e de juristas, estas “pontes” diretas dão resposta à crescente autonomia e iniciativa dos cidadãos na sua busca por fontes de informação credíveis.

As plataformas existentes permitem o acesso a informação simplificada sobre a propriedade intelectual, a programas de financiamento de despesas, a redes de prestadores de apoio, a ferramentas de autodiagnóstico e outras funcionalidades. Até determinado nível de complexidade, permitem ao cidadão comum gerir e administrar autonomamente os seus direitos de propriedade industrial. E ainda, com a experiência do processo, o cidadão torna-se um potencial cliente de serviços de apoio técnico-jurídicos mais conhecedor e exigente.

Fica reservado para artigos futuros a exploração destas plataformas, bases de dados e outras ferramentas de apoio. Entretanto, podemos adiantar que, a nível nacional e europeu, o acesso gratuito a muitos destes recursos é assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, pela agência europeia de propriedade intelectual EUIPO e pelo Instituto Europeu de Patentes EPO.

Algum leitor poderá questionar qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial, mencionadas acima. Resumidamente, a Propriedade Intelectual abrange dois tipos de direitos:
– O Direito de Autor (vulgo copyright), que diz respeito às criações literárias, artísticas e até de código de programas de computador. Este direito de autor é reconhecido “independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade”, como se lê no portal da entidade competente, a IGAC.
– A Propriedade Industrial, que diz respeito às criações de natureza técnica e comercial – as invenções, marcas e design. Estes Direitos de Propriedade Industrial requerem o seu registo junto de entidade pública competente. A pedido dos interessados, e cumpridos os requisitos, é atribuído o respetivo direito de propriedade industrial, como a patente, o registo de marca e de design, e o direito da sua exploração exclusiva.
Em conjunto, o direito de autor e a propriedade industrial constituem o direito de propriedade intelectual.

Ilustrações criadas pelo autor com recurso a IA Google Gemini
PS: Será que tem Direito de Autor sobre elas?


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